Uso da área externa do primeiro andar para churrasco.

Boa Noite! Sou inquilina de um apartamento do primeiro andar que possui área externa, somente com acesso pelo meu apartamento. Quando fui alugar o corretor me disse que poderia usufruir da área, colocar plantas, fazer churrasco. Ocorre que estou a oito meses nesta residência, fiz 3 churrasco. Recebo uma carta da administração do condomínio em nome da síndica no qual comunica, que a partir do recebimento da notificação não poderei mais utilizar a área para fazer churrasco. Minha dúvida é se atitude da síndica está correta? O condomínio pode Restringir o uso desta área externa? Se negativo quais os meios judiciais cabíveis? Obrigada!

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Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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