Uso de botijão de gás em cobertura.

Boa tarde! Adquiri recentemente um apto em um prédio novo, BETIM/MG, que possui gás canalizado. Como comprei uma cobertura tenho um botijão de gás lá mas o certo é ter gás canalizado. Fiz alguns orçamentos e pela complexidade de instalação de uma extensão (cozinha/cobertura) e o alto preço, cerca de R$ 3000,00 desisti de instalar. Solicitei uma avaliação da situação a uma empresa de segurança e me informaram que essa lei é válida no estado de São Paulo e que poderia ficar como está e como sugestão disseram para instalar um extintor próprio no local para maior segurança. Sendo assim, posso assinar um termo de compromisso eximindo de culpa o condomínio por algum acidente que ocorrer? E mais é válida essa informação de que a lei só é válida para o estado de São Paulo? Aguardo retorno. Grato, LUIZ

Imagem de perfil LUIZ CARLOS COELHO DOS SANTOS
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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