Uso de bujão de 13 kilos em apto no terreo
Moro em apto no terreo e faço uso de bujão de GLP. Há alguns anos alguns moradores optaram pelo uso do gas encanado, o que até então é opcional. Na convenção não existe obrigatoriedade.
Não encontrei lei municipal (da cidade de Campinas) proibindo o uso, por se tratar de apto antigo construido em 1984.
Houve troca de sindico e o novo quer obrigar a adesão ao gas encanado.
Poderiam me elucidar se essa obrigatoriedade é pertinente legalmente? ou apenas se houver consenso entre os condôminos?
Att,