Uso de bujão de 13 kilos em apto no terreo

Moro em apto no terreo e faço uso de bujão de GLP. Há alguns anos alguns moradores optaram pelo uso do gas encanado, o que até então é opcional. Na convenção não existe obrigatoriedade. Não encontrei lei municipal (da cidade de Campinas) proibindo o uso, por se tratar de apto antigo construido em 1984. Houve troca de sindico e o novo quer obrigar a adesão ao gas encanado. Poderiam me elucidar se essa obrigatoriedade é pertinente legalmente? ou apenas se houver consenso entre os condôminos? Att,

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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