Uso das churrasqueiras
Nosso Regimento Interno, que tem seis anos, estipula, em seu art. 50, § 1º: "A locação da churrasqueira é vetada ao requisitante que não estiver em dia com as taxas condominiais". Nossa síndica afirma que não é interessante essa proibição, pois o morador poderá entrar com processo contra o condomínio, por discriminação. Essa informação confere? Obrigada a todos!