Uso das churrasqueiras

Nosso Regimento Interno, que tem seis anos, estipula, em seu art. 50, § 1º: "A locação da churrasqueira é vetada ao requisitante que não estiver em dia com as taxas condominiais". Nossa síndica afirma que não é interessante essa proibição, pois o morador poderá entrar com processo contra o condomínio, por discriminação. Essa informação confere? Obrigada a todos!

Imagem de perfil Maria Lúcia Lopes da Silva
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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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