Uso correto do aluguel recebido para manter uma antena de celular no prédio.
O prédio onde moro como inquilino possui um contrato de aluguel com uma operadora de celular que mantém no mesmo uma antena. Ocorre que o valor pago por esse aluguel vem sendo revertido integralmente para o fundo de reserva, fato com o qual não concordo, pois se o valor fosse abatido nas despesas do condomínio poderia desonerá-lo em quase 30%. Além disso, como não existem provas definitivas de que a exposição a esse tipo de equipamento não cause danos à saúde, entendo que a reversão do valor para redução do condomínio funcione como uma espécie de contrapartida para aqueles que residem no prédio (incluindo inquilinos). Assim, gostaria de saber sobre a legalidade dessa situação, bem como sobre a função do fundo de reserva.