USO DE ÁREA COMUM

Bom dia. No condomínio onde moro existem áreas de uso comum, como salão de festas e churrasqueira (para as quais é cobrada uma taxa para utilização, devidamente homologada em assembleia). Entretanto, existem outras áreas de uso comum como home office, piscina, salão de jogos, espaço mulher, academia, parque, espaço criança e bosque. Para estas áreas não são cobradas nenhuma taxa de utilização e algumas como o home office, espaço mulher e espaço criança, foram agregadas ao condomínio após uma grande reforma. Em nosso regulamento interno ainda não há regulamentação para utilização destas áreas, para as quais utilizamos analogia às regras dos demais espaços, com ressalva de que não há cobrança para uso pelos moradores. Ocorre que um morador tem se utilizado do home office para lecionar aulas particulares à pessoas que não residem no condomínio, trazendo prejuízos de ordem financeira, visto que utiliza o espaço, mesas cadeiras e energia além de perceber salário dos alunos pelas aulas ministradas. Desta forma, solicito esclarecimentos sobre as ações que o Síndico poderá adotar e em qual legislação ele poderá se embasar para determinar a imediata suspensão desta utilização. Grata Katia Jacyntho

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Conselheiro(a)


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