USO DE ÁREA COMUM POR INADIMPLENTES
Gostaria de saber se é legítimo restringir o uso de área comum (com isso me refiro a: salão de jogos, piscina, salão de festas e/ou churrasqueira) por inadimplentes, ou seja, se o condômino não estiver em dia com suas cotas condominiais não teria o direito de usar as áreas citadas, É possível fazer isso?