Sou condômino e que desde que cheguei aqui a uns 6 meses, solicitei cópias do estatuto e regimento interno do condomínio e a síndica informou que não possui. O atual síndico (esposo da antiga e e eleito a menos de 1 mês) está encrencando comigo por guardar um triciclo do meu filho no bicicletário (um espaço embaixo da escada no primeiro andar). Li em alguns sites que é permitido guardar no bicicletário bicicletas e seus congêneres (patinete, triciclo etc). O síndico pode proibir que eu guarde o triciclo neste "bicicletário" ou isso teria que constar no estatuto do condomínio? E mesmo que não conste, ele pode convocar uma assembleia para proibir? Se sim, a partir de quando devo retirar o triciclo de lá (da aprovação ou do registro dessa proibição junto ao cartório)?