USO DE BOTIJÃO DE GÁS DENTRO DA UNIDADE
Boa tarde amigos,
Tô com uma dúvida, que está me tirando o sono.
Como todos sabem, nós Síndicos, respondemos cívil e jurídicamente pelo condomínio.
Aqui no Edifício onde sou Síndico; alguns condomínos estão utilizando o botijão de gás dentro da unidade por motivos diversos. Uns realmente, não tem a encanação para utilizar na estação de gás outros por teimosia ou ignorancia.
Nesse caso, de quem é a responsabilidade caso aconteça alguma explosão que abale a estrutura do Edifício? Do Síndico ou condomíno/morador