Bom dia a todos!
O atual síndico do condomínio onde sou proprietário de uma unidade, pagou um pequeno valor de R$ 150,00 de despesa de consulta advocatícia uma ação contra a sua genitora com verba do condomínio. Isso não é apropriação indébita? Posso responsabilizar o conselho por conferir e dar OK na pasta de despesas ? A genitora do atual síndico, foi síndica ate 10 de dezembro de 2016. Ela para não pagar uma dívida de R$ 561,00 contra o condomínio, contratou um advogado, pagando o valor de R$ 1.900,00 de assessoria juridica com verba do condomínio e perdeu a ação em duas estância. Os condôminos podem usar o art. 159 do código civil para pedir a restituição do R$ 1.900,00 para o caixa do condomínio? Agradeço a ajuda!