Uso de drogas dentro do condomínio
Boa Tarde. Um morador alugou a churrasqueira no fim de semana e levou os amigos que fizeram uso de maconha na área de lazer. Infelizmente, ninguém chamou o polícia na hora, e o síndico alega que por não estar previsto em convenção não pode multar diretamente, ele só pode notificar e na segunda ocorrência é que pode multar. Mas por se tratar de algo grave e ilícito, que contraria a lei, não pode aplicar multa direto?
O nosso regulamento só prevê isso:
Art. 89. Qualquer pessoa que utilizar substância considerada como droga proibida por lei, nas áreas de uso comum e de lazer, será denunciada e se responsabilizará na forma de lei.