Uso do endereço do condomínio por funcionário para vendas online
Gostaria de orientação sobre uma situação envolvendo o uso do endereço do condomínio por um funcionário da portaria. Foi identificado que o porteiro vem utilizando o endereço do condomínio para receber encomendas relacionadas a vendas realizadas por ele em plataformas online. Essas entregas, inclusive, chegam em nome de terceiros que não possuem qualquer vínculo com o condomínio, sendo a portaria utilizada como ponto de recebimento e triagem dessas mercadorias. Tenho ciência de que essa prática não é adequada, especialmente sob os aspectos de segurança, responsabilidade e uso indevido do local de trabalho para fins particulares. Diante disso, gostaria de saber qual a forma mais correta de proceder nessa situação, considerando as boas práticas administrativas e eventuais implicações legais. Agradeço desde já pela orientação.