Uso do endereço do condomínio por funcionário para vendas online

Gostaria de orientação sobre uma situação envolvendo o uso do endereço do condomínio por um funcionário da portaria.

Foi identificado que o porteiro vem utilizando o endereço do condomínio para receber encomendas relacionadas a vendas realizadas por ele em plataformas online. Essas entregas, inclusive, chegam em nome de terceiros que não possuem qualquer vínculo com o condomínio, sendo a portaria utilizada como ponto de recebimento e triagem dessas mercadorias.

Tenho ciência de que essa prática não é adequada, especialmente sob os aspectos de segurança, responsabilidade e uso indevido do local de trabalho para fins particulares.

Diante disso, gostaria de saber qual a forma mais correta de proceder nessa situação, considerando as boas práticas administrativas e eventuais implicações legais.

Agradeço desde já pela orientação.

Imagem de perfil Luciano Lopes
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