Bom dia amigos, moro em um prédio com 10 apartamentos, não possuímos síndico nem CNPJ, o que temos são 3 apartamentos que se encarregam de pagar as contas e buscar orçamentos quando se necessita fazer alguma obra
Alguns anos atrás conseguimos concluir as obras de nossa garagem, há poucos moradores com carro, na reunião haviamos decidido que o espaço poderia ser usado para lazer das crianças e também para festas em horários determinados e com aviso prévio para as festas
Há alguns meses um morador tem usado sem aviso previo e ultrapassando o horário máximo estipulado, este mesmo morador deixa esporadicamente suas crianças usarem o espaço mas ficam sozinhas (Em reunião haviamos estipulado que um adulto deveria acompanhar as crianças)
Cogitamos o fato de cancelarmos tudo, das festas ao uso do espaço da garagem para lazer das crianças, mas esse morador disse que isso é ilegal pois a lei estipula que um predio de 10 apartamentos é obrigatorio area de lazer e espaço para festas
Em uma nova reunião podemos cancelar o uso alternativo da garagem? A lei nos ampara quanto a isso?
Agradeço a atenção de todos