Uso de frações diferentes do estabelecido em estatuto e frações diferentes para receitas e despesas.

O estatuto geral determina o rateio entre as entidades pelas "áreas de terreno"; nas atas de instalações foi informado que usariam "áreas totais construídas"; e, de fato, foram usados critérios diferentes e desconhecidos para o rateio das taxas de entradas. Posteriormente, foram aplicadas outras frações diferentes para as saidas. Dessa forma há: frações fora do especificado para entradas (X) e outras frações diferentes usadas para as despesas (Y), gerando desequilíbrio entre receitas e despesas entre as entidades envolvidas. É permitido usar critérios diferentes para receitas e despesas (frações das entradas diferente das frações de saídas)? Qual seria o correto usar: as frações determinadas pelo estatuto (áreas dos terrenos) ou as informadas nas assembleias de instalação (áreas totais)?

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