Meu Condomínio irá realizar uma AGE para ajustar a Convenção neste domingo 15/11. Existe a possibilidade de permitir proprietários das unidades do último andar, construir mais um pavimento, temos o laudo técnico que permite, laje com 20 cm - 650 Kg/m2, como também poderemos regularizar posteriormente quando reabrir a mais valia.. A construtora provisionou a possibilidade de construção, não existe empecilho, para utilizar a laje e construir, não temos ou teremos problemas de ordem técnica. O que quero saber é se o condomínio pode cobrar a partir desta permissão de uso fruto, sem termos construído, pois o nosso condomínio é calculado pela fração ideal.Ou seja, a administração quer dar esse direito de uso fruto da laje, porém quer cobrar automaticamente, aumentando o condomínio, mesmo sem termos construído. Isso procede ? Os proprietários querem pagar quando utilizarmos, ou melhor, quando construirmos no espaço da laje. Obrigado