Uso do fundo reserva.
O regimento informa que: A utilização do fundo reserva, por parte do síndico, dar-se-à somente em caso de urgência, emergência ou aprovado em assembléia pela maioria dos presentes, para valores acima de 80% do valor acumulado de 1/4 para 20% do valor total acumulado.
Não passa de uma interpretação, mas fiquei confuso com relação aos 80% do valor acumulado de 1/4 para 20%.
Poderiam me ajudar a entender?