uso fundo de reserva.

na convenção é claro: somente para despesas extraordinárias. Entendo que no código civil já se classificam e também na lei do inquilinato lista-se tudo o que é despesa extraordinária e também ordinária. Diz a condômina que para nós a lei do inquilinato nada tem a ver!? uma condômina diz que pode sim, pois despesas extraordinárias são quaisquer despesas que não foram previstas em orçamento.

Imagem de perfil leonilda marta schellin
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?