uso fundo de reserva.
na convenção é claro: somente para despesas extraordinárias.
Entendo que no código civil já se classificam e também na lei do inquilinato lista-se tudo o que é despesa extraordinária e também ordinária. Diz a condômina que para nós a lei do inquilinato nada tem a ver!?
uma condômina diz que pode sim, pois despesas extraordinárias são quaisquer despesas que não foram previstas em orçamento.