Uso do fundo de reserva sem consulta dos moradores e contratação de serviço sem assembléia.
Em maio foi fechado um sistema de segurança para meu prédio que custou quase R$140mil. Fomos informados em Assembléia somente 1 mês depois do contrato assinado, após já terem sido pagas 2 parcelas ao fornecedor que somam quase R$30mil reais. Esse valor foi retirado do fundo de reserva sem consulta dos moradores. Essa situação causou grande insatisfação dos moradores; Fizemos um abaixo-assinado para pedir uma assembléia-extraordinaria para discutir novamente esse assunto, porém o sindico tentou invalidar o abaixo assinado. Ficaram algumas questões no ar:
- Podem usar o fundo de reserva sem consulta dos moradores? (quase 30 mil reais).
- Pode ser assinado um contrato tão alto sem aprovação em assembléia?
-Pode o sindico invalidar o abaixo assinado dos moradores alegando que nem todos que assinaram são o proprietário principal (alguns eram esposas, filhos, etc)
- Em resposta ao abaixo assinado que fizemos, o sindico agendou uma Reunião Geral e não uma assembléia-extraordinaria. As decisões tomadas nesta reunião terão validade?
- Pode o sindico invalidar o abaixo assinado usando como argumento que alguns moradores estão inadimplentes?
- Pode o sindico invalidar o abaixo-assinado alegando que deveria ter assinatura de 1/4 dos proprietárias das 3 torres do prédio, sendo que apenas 1 torre foi inaugurada até o momento?
- Quais leis podemos no embasar para impugnar esse contrato / ação que houve?
- A empresa escolhida não é do ramo de segurança. Ela deve ser especializada ? Podemos exigir a apresentação de documentos dessa empresa e dos funcionários dela para comprovar que estão aptos para executar as atividades?
- É possível cancelar o contrato visto que o mesmo foi assinado 1 mês antes da Assembléia e que 2 parcelas foram pagas do fundo de reserva sem aprovação em assembléia?
- Em linhas gerais o que o sindico fez foi correto??
Gostaria de saber o que a lei diz a esse respeito.
Desde já agradeço.