Uso da garagem para outros objetos

No condominio a vaga de garagem é particular (adquirida em contrato junto com o apartamento). Na convenção e regimento interno não citam que elas são destinadas exclusiva para estacionamento de veiculos, os unicos apontamentos que constam são: Não estacionar os veiculos fora das areas destinadas para tal e não delimitar a garagem por paredes ou outros elementos divisórios. Minha duvida é: pode-se utilizar a vaga para depositos de outros objetos? CASO OCORRIDO: No condominio não existe local para "varal comunitario ou lavanderia", a sindica utiliza na vaga de garagem dela varais de chão para secar suas roupas, ao ser questionada ela citou que a garagem é de uso particular e dentro de sua demarcação ela pode utiliza-la como bem entender. Isto esta correto? Existe alguma base legal para a permissão ou proibição do mesmo já que não consta em regimento interno? E como devo proceder já que ela é a sindica?

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Condômino(a)


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