Uso de imagem indevida

Sou conselheiro de um condominio em Guarulhos. Houve um entreveiro entre moradores e o Pai do agredido foi até o sindico e solicitou as imagens. Porem nao foi via judicial. O Sindico podia fornecer essas imagens sem o concentimento das partes. Sem consultar a administração do condominio. Lastros nos artigos do Código civil. 186 e 927 do artigo 20 . Esses cc e artigo é valido?

Imagem de perfil Jilvan machado
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?