Uso de imagem indevida
Sou conselheiro de um condominio em Guarulhos.
Houve um entreveiro entre moradores e o Pai do agredido foi até o sindico e solicitou as imagens.
Porem nao foi via judicial.
O Sindico podia fornecer essas imagens sem o concentimento das partes. Sem consultar a administração do condominio.
Lastros nos artigos do Código civil. 186 e 927 do artigo 20 .
Esses cc e artigo é valido?