Uso de imagens de menor sem comprovação e multa indevida em condomínio
Gostaria de orientação jurídica sobre uma situação envolvendo meu condomínio. Foi aplicada uma multa alegando “circulação indevida de criança no estacionamento”, porém as imagens utilizadas não condizem totalmente com a realidade do local. Trata-se de uma área de passagem de pedestres, próxima a vaga PCD e jardim, onde havia inclusive um bloqueio de vegetação, local onde as crianças estavam brincando (esconde-esconde), e não diretamente em circulação de risco como alegado. Além disso, as fotos utilizadas pelo condomínio não tiveram sua origem comprovada. Ao solicitar acesso às imagens originais, filmagens completas e identificação de quem realizou a captação, não obtive retorno claro. Há indícios de que as imagens possam ter sido feitas por celular de terceiros (funcionários ou moradores), e não por câmeras oficiais do condomínio. Também não foi apresentada qualquer comprovação formal da infração, apenas imagens isoladas, sem contexto, o que levanta dúvidas sobre a legitimidade da multa aplicada. Ressalto ainda que as imagens envolvem menor de idade, o que torna a situação mais sensível, principalmente diante da ausência de transparência sobre quem registrou e como essas imagens estão sendo utilizadas. Tentei resolver administrativamente, solicitando esclarecimentos e acesso às provas, porém o condomínio informou que não disponibiliza tais registros e encerrou a tratativa. Diante disso, gostaria de saber: É legal a aplicação de multa com base em imagens sem comprovação de origem ou sem acesso ao morador? O condomínio pode utilizar imagens possivelmente feitas por terceiros (ex: celular) para penalizar? Há violação da LGPD ou do ECA nesse caso? Cabe anulação da multa e/ou indenização por exposição indevida? Agradeço qualquer orientação sobre como proceder juridicamente.