Uso indevido fundo de reservas pode ser um tópico pra rejeitar contas??
Boa noite em um posto na semana passada eu quero Tornei a respeito da reprovação da prestação de contas de uma sindicância em uma AGE e alguns dos presentes que recebem as nossas dúvidas , começaram a me questionar Que tipo de rejeição nós fizemos nessa Assembleia Então vou responder
primeiro n: ão existe conselho fiscal operante que durante um ano tenha fiscalizado as contas da síndica e emitindo pareceres portanto esse assunto de Conselheiro fiscal no meu condomínio , apesar de existir na convenção s, ão figuras meramente ilustrativas é um assunto crítico mas que será tratado em outra oportunidade .
segundo o ponto principal que rejeita as contas da síndica é o uso indevido do Fundo de reservas que deveria está sendo aplicado numa conta de investimento e não foi . Como os moradores não têm acesso aos balancetes por proibição da síndica, podemos afirmar que esse fundo de reserva foi utilizado durante a gestão dela atraves da descrição resumida que vem nos nossos boletos.
Assim sendo, numa assembleia geral ordinária que é destinada Para prestação de contas esse item fundo de reserva pode ser motivo para destituição da síndica por operar o condomínio de forma incorreta? Nao esta obedecendo a convencao?? Codigo civil??
Outro item que enseja rejeitar as cintas é que mensalmente o condomínio vem fechandi no vermelho ou seja despesa maiores que receita .
nós temos vários casos que podem levar à rejeição da prestação de conta dela mas esses dois itens são os mais básicos e os mais graves
Ela pode ser destituída imediatamente ou não???
Grata