Uso de máscara na área comum do condomínio.

Prezados, boa tarde. Por conta do decreto da prefeitura, o uso de máscara em São Paulo agora é lei! Em relação aos condomínios, o síndico pode e deve advertir os moradores que insistirem em "não" usar a máscara nas áreas comum, correto? A principio uma advertência verbal, depois por documento e, por fim, multa, correto? Obrigado.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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