Uso de máscara na área comum do condomínio.
Prezados, boa tarde.
Por conta do decreto da prefeitura, o uso de máscara em São Paulo agora é lei!
Em relação aos condomínios, o síndico pode e deve advertir os moradores que insistirem em "não" usar a máscara nas áreas comum, correto?
A principio uma advertência verbal, depois por documento e, por fim, multa, correto?
Obrigado.