Uso de mini cameras no corpo dos funcionários é permitido?
No condominio foi instalado no corpo dos funcionários, umas mini cameras e comunicado aos proprietários após ser colocado em uso pelos colaboradores. A desculpa da sindicancia foi de que é para registrar infrações específicas (que não ficaram claras). Na verdade, o que essa adm esta procurando é mover processos por danos morais contra proprietários mas sequer visa proteger o proprietário, com toda certeza já que esta sindicancia orienta a alguns funcionários a nao atender as solicitações de cunho operacional coagindo-os quando estes vão de encontro a alguns colaboradores . Ate que ponto esse uso de câmeras é permitido no corpo do colaborador? existem algum impedimento ilegal? alguma aprovação antecipada dos proprietários .o morador pode exigir que a câmera não o filme ou grave os áudios?