Uso de rateio para outros fins do que aprovado em assembleia
Boa tarde, No meu condominio a administração anterior aprovou em assembleia um rateio para revitalização da fachada dos predios, porem passado pouco tempo tivemos nova eleição e um novo sindico assumiu e imediatamente paralizou as obras de revitalização que ja haviam iniciado e passou a utilizar o rateio para pagar despesas ordinarias sem antes uma assembleia para decidir se interromperia o rateio ou seguiriamo, pois alegou que a antiga administração estava com as contas no vermelho, mas em todas as prestações de contas da antiga gestão não demonstarvam isso, inclusive tinhamos um bom fundo de reserva. Este comportamento do novo sindico esta respaldado na lei? Ou seria apenas uma questão de esclarecimento e ele pode decidir sozinho este tipo de ação? Agradeço quem puder ajudar neste entendimento.