Uso de salão de festas
Temos um apartamento que está vazio (sem inquilino)no momento, porém tentamos alugar o salão de festas e o síndico falou que só pode ser usado por moradores, e nos mandou esse artigo:
V – DO USO DO SALÃO DE FESTAS E DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 11 – Do Uso do Salão de Festas e das Churrasqueiras
A) o salão de festas e as churrasqueiras, partes comuns do Condomínio, poderão ser utilizados para reuniões do Condomínio e por todos os Condôminos que estejam em dia com suas obrigações condominiais, para festividades e recreação dos moradores e pessoas de sua relação;