Uso do Salão de Festas após as 22hs

Bom dia. Em meu condomínio o Salão de Festas fica localizado na cobertura e no andar logo abaixo estão dois apartamentos. Não foi localizada a Ata que determina o horário de funcionamento do Salão. 1-Gostaria de saber o que é necessário para fazer com que as festas respeitem a lei do silêncio (22 hs), uma vez que as festas estão se encerrando às 3 hs da manhã. 2 - Os condôminos podem definir em assembleia um horário que desrespeite uma lei do silêncio? 3 - No caso do apartamento estar alugado e o inquilino sair em razão do barulho, posso cobrar na justiça os prejuízos causados?

Imagem de perfil VIVIANE TORRES MENDES MARANHÃO
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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