Uso da Vaga de Garagem - Mini Buggy
Bom dia,
Recentemente estacionei um mini veículo (Mini Buggy) em uma vaga de garagem, o Sindico proibiu o uso da garagem para essa finalidade e até mesmo que o veiculo circule dentro do condomínio, sendo que o condomínio é grande, diversas ruas asfaltadas.
Não há regulamento interno que proíba esse tipo de veiculo em garagem e nem que proíba rodar dentro do condomínio.
Para não haver atrito, aceitei a ordem, mas gostaria de saber se essa proibição está correta, já que nao há regulamento e mini buggy é um veiculo, pequeno infantil mas é um veiculo a gasolina, possui motor, mais de 2mts.
Obrigado,
Luciano