Usucapião em apartamento sem herdeiros

Olá, pessoal!
No condomínio onde moro, a moradora de um apartamento faleceu faz 5 anos e não possui parentes e nem herdeiros.

A sindica do nosso condomínio é advogada e toda vez que questionávamos sobre como ficaria as dividas condominiais desse apto, ela dizia que o apto estava na justiça para procurar herdeiros e que não seria cobrado o valor do condomínio para essa unidade. Então todos os gastos desde então foram divididos entre os outros condôminos.

Acontece que a sindica está com a chave desse apto, e recentemente vimos uma movimentação de pessoas e retiradas de móveis de lá.

Ontem tivemos a assembleia geral ordinária e descobrimos que a sindica entrou com um processo judicial para usucapião em nome dela, e alegou estar com a posse do imóvel por ter a chave.

Minha dúvidas são: Isso é correto perante a justiça? Como fica a questão da dívida condominial desse apto nesse caso? O valor deveria retornar ao condomínio, correto?

Obrigada desde já!

Imagem de perfil Jasmine Souza
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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