Usucapião em apartamento sem herdeiros
Olá, pessoal! A sindica do nosso condomínio é advogada e toda vez que questionávamos sobre como ficaria as dividas condominiais desse apto, ela dizia que o apto estava na justiça para procurar herdeiros e que não seria cobrado o valor do condomínio para essa unidade. Então todos os gastos desde então foram divididos entre os outros condôminos. Acontece que a sindica está com a chave desse apto, e recentemente vimos uma movimentação de pessoas e retiradas de móveis de lá. Ontem tivemos a assembleia geral ordinária e descobrimos que a sindica entrou com um processo judicial para usucapião em nome dela, e alegou estar com a posse do imóvel por ter a chave. Minha dúvidas são: Isso é correto perante a justiça? Como fica a questão da dívida condominial desse apto nesse caso? O valor deveria retornar ao condomínio, correto? Obrigada desde já!
No condomínio onde moro, a moradora de um apartamento faleceu faz 5 anos e não possui parentes e nem herdeiros.