Usufrutuário vitalício - participação em Assembleia Geral

O Código Civil define que a Assembleia Geral é de condôminos, ou seja, de proprietários.

No caso de usufruto o nu proprietário é o titular do imóvel.

O usufrutuário tem o direito de receber os frutos do bem (como aluguel ou rendimentos), mas não pode vender, destruir ou modificar o bem sem o consentimento do nu proprietário.

Portanto, o usufrutuário somente poderá participar de Assembleia Geral com procuração do nu proprietário. Ou não?

Imagem de perfil CARLOS ALEX FLORENCE DE VARGAS
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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