Usufrutuário vitalício - participação em Assembleia Geral
O Código Civil define que a Assembleia Geral é de condôminos, ou seja, de proprietários. No caso de usufruto o nu proprietário é o titular do imóvel. O usufrutuário tem o direito de receber os frutos do bem (como aluguel ou rendimentos), mas não pode vender, destruir ou modificar o bem sem o consentimento do nu proprietário. Portanto, o usufrutuário somente poderá participar de Assembleia Geral com procuração do nu proprietário. Ou não?