UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA
Por exceder o consumo de gas e agua, o condominio nao teve verbas suficientes para o pagamento das contas mensais.Logo os sindicos informaram que o juridico "aprovou" a retirada do valor do fundo reserva para o pagamento das contas do condominio.
Em nosso regimento consta as seguintes clausulas:
Art. 49º - O Síndico, desde que autorizado pelo Conselho Fiscal, poderá utilizar o Fundo de
Reserva para a execução de obras ou serviços considerados inadiáveis.
Art. 50º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, a Assembleia Geral deliberará sobre a
utilização do Fundo de Reserva, na forma do Art. 28º.
Poderia o sindico ter feito isso legalmente?Principalmente sem comunicacao aos Conselheiros Fiscais?