UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA

Por exceder o consumo de gas e agua, o condominio nao teve verbas suficientes para o pagamento das contas mensais.Logo os sindicos informaram que o juridico "aprovou" a retirada do valor do fundo reserva para o pagamento das contas do condominio. Em nosso regimento consta as seguintes clausulas: Art. 49º - O Síndico, desde que autorizado pelo Conselho Fiscal, poderá utilizar o Fundo de Reserva para a execução de obras ou serviços considerados inadiáveis. Art. 50º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, a Assembleia Geral deliberará sobre a utilização do Fundo de Reserva, na forma do Art. 28º. Poderia o sindico ter feito isso legalmente?Principalmente sem comunicacao aos Conselheiros Fiscais?

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Condômino(a)


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