Utilização do FUNDO DE RESERVA sem deliberar em assembleia
O atual síndico do condomínio, já pela segunda vez, tem usado o valor do fundo de reserva para fazer pagamento de obras e outros. Tenho acompanhado mensalmente as contas e identifiquei que se o mesmo não pegar do valor do fundo de reserva a conta corrente do condomínio estaria negativa. Nossa convenção é clara quando diz que o valor do fundo de reserva tem que chegar até um certo valor e ai sim, em assembleia decidir como e com que utilizar o valor. Já por duas vezes perguntei ao síndico através de reclamação/solicitação no sistema interno do condomínio e o mesmo não responde.