Utilização de Gás de Botijão em Condomínio com Gás Encanado

Tenho um Condomínio Residencial que foi construído com o sistema de gás encanado. No início havia um único botijão que ficava no andar térreo que servia a todos os apartamentos e depois foi transformado este fornecimento para gás de rua. Houve uma denúncia sobre um morador estar utilizando o gás de botijão em seu apartamento. Perguntas: - Existe alguma legislação ou norma técnica que proíba a utilização do gás de botijão, quando o Condomínio foi feito para o gás encanado? - No caso do AVCB, a utilização do gás de botijão, quando o Condomínio foi feito para o gás encanado, interfere na sua liberação? - Caso este morador realmente não possa utilizar o gás de botijão em seu apartamento, como devo proceder. Desde já agradeço a atenção. Claudio Alberti Síndico Profissional

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