Utilização de Gás de Botijão em Condomínio com Gás Encanado
Tenho um Condomínio Residencial que foi construído com o sistema de gás encanado.
No início havia um único botijão que ficava no andar térreo que servia a todos os apartamentos e depois foi transformado este fornecimento para gás de rua.
Houve uma denúncia sobre um morador estar utilizando o gás de botijão em seu apartamento.
Perguntas:
- Existe alguma legislação ou norma técnica que proíba a utilização do gás de botijão, quando o Condomínio foi feito para o gás encanado?
- No caso do AVCB, a utilização do gás de botijão, quando o Condomínio foi feito para o gás encanado, interfere na sua liberação?
- Caso este morador realmente não possa utilizar o gás de botijão em seu apartamento, como devo proceder.
Desde já agradeço a atenção.
Claudio Alberti
Síndico Profissional