Utilização do terraço/cobertura conforme definido na convençao de condomínio.

Sou proprietário do apartamento 303 de um condomínio e consta na convenção o seguinte parágrafo: "Os apartamento de números 301, 302 e 303, poderão utilizar respectivamente, o terraço descoberto e varanda, e a sua conservação e manutenção é responsabilidade de seu proprietário". Com essa cláusula e considerando que não há outro caminho para acessar a lage acima do meu apartamento(cada apartamento do último andar possui sua lage), eu poderia impermeabilizar a lage e criar acesso do meu apartamento à cobertura? A lei diz o seguinte: "Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio."

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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