Utilização do terraço/cobertura conforme definido na convençao de condomínio.
Sou proprietário do apartamento 303 de um condomínio e consta na convenção o seguinte parágrafo: "Os apartamento de números 301, 302 e 303, poderão utilizar respectivamente, o terraço descoberto e varanda, e a sua conservação e manutenção é responsabilidade de seu proprietário". Com essa cláusula e considerando que não há outro caminho para acessar a lage acima do meu apartamento(cada apartamento do último andar possui sua lage), eu poderia impermeabilizar a lage e criar acesso do meu apartamento à cobertura?
A lei diz o seguinte:
"Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio."