utilizar um material diverso previsto na convenção caracteriza alteração da fachada?
moro em um condomínio de casas, as casas são separadas por um muro tendo um pequeno terreno e as laterais. Na parte lateral fica a lavanderia, questionei ao sindico se poderia fazer a construção de uma cobertura a fim de proteger a maquina, ele autorizou e disse que seria permitido, porém teria que usar o prolipropileto.
Ocorre que onde moro esse material não é o mais adequado, pois fica parecendo uma sauna muito quente. Alguns moradores que fizeram com esse material se arrependeram, outros fizeram com telha normal e o sindico falou que tomaria as providências.
Mas me pergunto, a construção é permitida, mas a convenção pode determinar o material que devo utilizar? se eu fizer com telha terei problemas? pois o material que querem que eu use por conta do calor fica parecendo uma sauna, chegando a bater 50º em horários de maior intensidade do sol, com a telha não tenho esse problema tão grave.
Se eu fizer e o condomínio entrar com uma ação corro o risco de ser caracterizada alteração da fachada?