Vacância do cargo de síndico.

A nossa convenção diz que “o sub síndico assume e fica como síndico até a próxima eleição”. O nosso jurídico falou q essa convenção deixa muito aberto essa questão, podendo o sub ficar como sindico durante todo o restante do mandato. Na opinião de vcs o sub pode ou não ficar o resto do mandato com fulcro nessa convenção?

Imagem de perfil Maria Elizabete de Sousa
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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