Vacância do cargo de síndico.
A nossa convenção diz que “o sub síndico assume e fica como síndico até a próxima eleição”. O nosso jurídico falou q essa convenção deixa muito aberto essa questão, podendo o sub ficar como sindico durante todo o restante do mandato. Na opinião de vcs o sub pode ou não ficar o resto do mandato com fulcro nessa convenção?