VACÂNCIA PROVISÓRIA DO SÍNDICO
Prezados, boa tarde. Não havendo previsão na convenção, no caso da destituição de um síndico, e sub-síndico, quem pode assumir este cargo? Primeiramente tem que constituir uma AGE? Qualquer morador ou condômino pode assumir? A administradora poderá assumir? Na convenção não descreve a ação para tal situação, apenas cita o Conselho Consultivo sobre as questões financeiras.