Vaga de boxe de estacionamento
Foram criadas em área comum via regimento Interno 48 vagas de box cobertas no condominio, uma para cada unidade, aprovadas em assembleia com a participação de 100% do condomínios proprietários e instruído no regimento Interno Art. 54º - Cada apartamento tem direito a uso de 1(um) boxe para estacionamento localizado na área comum sem direito de propriedade conforme sorteado em Assembleia Geral Especial há mais de 9 anos. (os boxes foram numerados de 01 a 48 de forma aleatória.) Pode o sindico de livre arbítrio autorizar o estacionamento de veiculo de outros moradores naquele boxe que foi sorteado a um determinado apto, contrariando que o ficou determinado em assembleia e transcrito no regimento Interno? O morador que tem direito ao boxe sorteado pode acionar juridicamente o condominio ou ao sindico para rever seu direito de uso daquele boxe que lhe foi concedido por sorteio?