Boa Tarde!
Poderia me esclarecer uma dúvida? Comprei um apartamento há pouco tempo, na documentação do imóvel é informado que tenho uma vaga para carro, estas vagas não são demarcadas, como não tenho carro, porém tenho moto fui informada que para moto é cobrado um valor a parte ,questionei que se tenho uma vaga eu poderia estacionar um carro ou uma moto desde que estivesse respeitando o limite que é minha vaga(box), e nesse momento me informaram que isto não é possível que a vaga é para colocar carro e não moto, para não causar mais aborrecimento falei que tudo bem que não criaria caso por esta cobrança, no meu boleto de condomínio vem o valor da locação descrito como “locação de vaga de moto”, porém mês passado houve Assembleia e foi levantado a possibilidade de não haver mais vaga de moto, ainda não tenho o regime interno de condomínio, minha duvida é: eles podem proibir o estacionamento de moto mesmo que esteja mencionando no regime interno? Isso não fere meu direito de possuir uma moto, pois é meu meio de locomoção para ir e vir do trabalho, ou será que terei que pegar ônibus e ou adquirir um veiculo (que pra mim sai muito mais caro e no momento inviável) para assim poder exercer o direito da minha vaga, se eu sou dono são outros que determina como devo usar algo que eu comprei? Isso está correto? Há lei que aprove isso?