Vaga Carro/Moto

Boa Tarde! Poderia me esclarecer uma dúvida? Comprei um apartamento há pouco tempo, na documentação do imóvel é informado que tenho uma vaga para carro, estas vagas não são demarcadas, como não tenho carro, porém tenho moto fui informada que para moto é cobrado um valor a parte ,questionei que se tenho uma vaga eu poderia estacionar um carro ou uma moto desde que estivesse respeitando o limite que é minha vaga(box), e nesse momento me informaram que isto não é possível que a vaga é para colocar carro e não moto, para não causar mais aborrecimento falei que tudo bem que não criaria caso por esta cobrança, no meu boleto de condomínio vem o valor da locação descrito como “locação de vaga de moto”, porém mês passado houve Assembleia e foi levantado a possibilidade de não haver mais vaga de moto, ainda não tenho o regime interno de condomínio, minha duvida é: eles podem proibir o estacionamento de moto mesmo que esteja mencionando no regime interno? Isso não fere meu direito de possuir uma moto, pois é meu meio de locomoção para ir e vir do trabalho, ou será que terei que pegar ônibus e ou adquirir um veiculo (que pra mim sai muito mais caro e no momento inviável) para assim poder exercer o direito da minha vaga, se eu sou dono são outros que determina como devo usar algo que eu comprei? Isso está correto? Há lei que aprove isso?

Imagem de perfil Angel Carvalho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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