Olá! Meu prédio possui duas garagens, sendo que uma delas atende somente a 3 unidades do prédio, 2 unidades com 3 vagas, 1 unidade com duas vagas e um espaço de mais ou menos 2,00 livre. Todas as vagas (ou fração) estão denominadas por unidade e determinadas na Convenção do Condomínio. Acontece que uma destas vagas de uma das unidades que possuem 3 vagas fica exatamente em frente a única porta de acesso a esta garagem (vale ressaltar que o projeto arquitetônico do prédio foi aprovado e registrado, na prefeitura, desta forma e, que o proprietário da unidade tinha ciência desde que adquiriu a unidade. Na ultima AGO o proprietário da unidade solicitou que fosse construído um novo acesso utilizando o espaço livre que existe na garagem e, que dá direto ao hall de entrada principal, alterando o projeto arquitetônico do prédio. Perguntas:
1º Qual o Quorum para aprovação dessa obra? (nossa convenção diz: unanimidade para aprovar modificações na estrutura ou aspecto arquitetônico bem como a realização de benfeitorias meramente voluptuária)
2º Por ser proprietário da vaga, ele ameaça (por whatsapp) interditar o acesso a garagem, estacionando o veículo dele o mais próximo possível da porta, justificando que a solução do problema dele está demorando. Ele pode fazer isto?
3º acredito que hoje, esta porta não passaria na aprovação do projeto porem, caso a obra não seja aprovada em AGE, somos obrigados a realizar a obra devido a mudança na legislação, se houver, já que o projeto foi aprovado dentro dos padrões da época?
esperando ter me feito entender, Agradeço desde já
Suzana Marques