Prezados,
A construtora pactuou compromisso de compra e venda de uma unidade de apartamento mais uma vaga de garagem (escolhida pelo comprador e mencionada a numeração). Ocorre que, na incorporação do condomínio, abriram as matrículas dos apartamentos e das vagas de garagens e depois retificaram a incorporação, cancelando as matrículas das vagas de garagem, passando-as para ÁREA COMUM DE USO EXCLUSIVO.
O que, de fato, ocorre é que o comprador de determinada vaga recebeu-a com cerca de 1,8m² menor do que o que é determinado pelo código de obras do município (e do que constava lá na matrícula que foi cancelada).
A pergunta: sendo a vaga área comum de uso exclusivo, é possível ingressar judicialmente pleiteando compensação, perdas e danos?