Prezado(a)s
Sou síndico de um prédio com 05 moradores, tem uma família do último andar alegou em possuir 02 vagas de garagem, porém, onde informa que são as vagas eram jardins, eles aterraram e passaram estacionar 02 carros neste espaço, na planta inicial da construção em 1977 eram duas jardineiras, quando assumi como síndico desaterrei este espaço devido as chuvas infiltrava na parede do hall da entrada do prédio ocasionando infiltranção em um cômodo abaixo onde é usado para guardar materiais de limpeza, móveis não usados, etc... A pergunta é o seguinte: esta moradora tem direito de aterrar novamente este espaço para estacionar um veículo? Como esta empresa fechou a muito tempo não consigo a planta do prédio.