Moro em um condomínio onde um condômino apresentou um laudo de problemas visuais do ano de 1997 para exigir a reserva da vaga privativa para portadores de deficiência. A Lei 8.989/95, informa que deve ter o cartão do beneficiário cedido pelo Estado após passar por perícia médica.
O Condômino não tem o referido cartão, portanto é notório que o mesmo não tem direito a vaga exclusiva. Pergunto:
1°) Qual o prazo a ser dado pelo síndico para que o mesmo providencie o cartão do beneficiário junto ao órgão de trânsito? Existe algo na Lei que fixa um prazo?
2°) O condômino pode utilizar de uma vaga especial para sublocar para outro condômino ou ex-condômino, visto que o veículo não está no seu nome.
Agradeço a todos pela ajuda.