O síndico do prédio quer me impedir de algum visitante meu parar na vaga de garagem eventualmente.
Sendo que esta escrito no regulamento:
2.2.05 - É permitido o estacionamento eventual de veículos de visitantes, parentes ou amigos do morador, na Garagem do Edifício, sendo o titular usuário da vaga, naquele instante (seja proprietário morador ou eventual inquilino) o único responsável pela cessão do direito de uso, ressalvando-se, ainda, os dispostos nos itens 2.2.07, 2.2.11, 2.2.12 e 2.2.13. 2.2.06 - Compete ao gerente operacional, no caso de dúvidas sobre a cessão de uso ou para resguardar a segurança do prédio, recorrer ao titular usuário da vaga, para confirmar a autorização do uso de sua vaga. 2.2.07 - Sob hipótese alguma poderá ser alugada ou cedida a vaga, a não ser para moradores do próprio prédio.
No dia que me impediram a gerente da portaria não estava, a menina da portos ligou para ela e ela falou que não podia e falou que nao trabalhava domingo, sendo que ela é a responsável pela liberação.
Aguardo resposta, desde já agradeço.
Astor Yanonn.'.