Vaga de garagem

O síndico do prédio quer me impedir de algum visitante meu parar na vaga de garagem eventualmente. Sendo que esta escrito no regulamento: 2.2.05 - É permitido o estacionamento eventual de veículos de visitantes, parentes ou amigos do morador, na Garagem do Edifício, sendo o titular usuário da vaga, naquele instante (seja proprietário morador ou eventual inquilino) o único responsável pela cessão do direito de uso, ressalvando-se, ainda, os dispostos nos itens 2.2.07, 2.2.11, 2.2.12 e 2.2.13. 2.2.06 - Compete ao gerente operacional, no caso de dúvidas sobre a cessão de uso ou para resguardar a segurança do prédio, recorrer ao titular usuário da vaga, para confirmar a autorização do uso de sua vaga. 2.2.07 - Sob hipótese alguma poderá ser alugada ou cedida a vaga, a não ser para moradores do próprio prédio. No dia que me impediram a gerente da portaria não estava, a menina da portos ligou para ela e ela falou que não podia e falou que nao trabalhava domingo, sendo que ela é a responsável pela liberação. Aguardo resposta, desde já agradeço. Astor Yanonn.'.

Imagem de perfil ASTOR YANONN GUIMARAES RODRIGUEZ
Inquilino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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