Vaga de Garagem
Prezados,
Tenho duas vagas na escritura. Umafica meu carro e a outra o carro do companheiro da minha filha,
ressalto que o casal já convive em comunhão estável a mais de seis anos, dividindo as contas e despesas
de casa.
Como quase nunca se utilizam do carro, esse fica guardado na minha segunda vaga.
Agora o Condomínio se utilizando de ítem da convenção que proíbe pessoas estranhas e não moradores do prédio de guardar seus veículos.
Peço por obséquio uma orientação para responder a administração deste condmínio, uma vez que se trata de minha filha que não é uma pessoa estranha.
Atenciosamente,
]Joffre Telles de Almeida