Meus sogros moram no meu apartamento há 3 anos e descobrimos que nossa vaga havia sido trocada.
Comprei o imóvel na planta e fui uma das primeiras moradoras. Participei das primeiras reuniões de condomínio, inclusive da que tratou das vagas.
Apesar de não termos documentos comprobatórios, tenotamos conversar com o proprietário que fez a troca. Ele confessou ter sido avisado mas que não trocaria nada pq aquela vaga foi apresentada a ele como sendo pertinente a unidade que ele comprou. Depois dessa conversa amistosa, recuamos pois seria palavra contra palavra.
Mas no fim de 2016 conseguimos os documentos (ata da reunião de sorteio das vagas e planta baixa da garagem com as numerações das vagas) e então procuramos o proprietário da unidade novamente. Ele deixou meu marido falando sozinho e não quis entender o caso.
Fui a administradora, juntamente com o sindico atual, e o gerente disse que a ata não vale de nada pq o condomínio não foi registrado, porém como todos os condôminos obedecem tal documento (que além das vagas de garagem, também estabelece regras internas, contratacao de zelador, uso do salão de festas e outros ....) pelo bom senso bastava trocar e pronto. Mas o morador é irredutível.
Eu, então, quis exigir o rodízio mas os moradores alegam que eu tenho que acionar judicialmente o morador já que sou a única incomodada.
Preciso de uma orientação sobre o que fazer...... de fato a ata não tem valor?
O condomínio tem culpa nessa troca a revelia?
Uma pessoa simplesmente escolhe a vaga que quer e fica tudo por isso mesmo?