Prezados, boa noite!!
Gostaria de uma informação acerca de vagas de garagem.
A unidade onde resido possui 2 vagas na escritura. No registro de imóveis consta: "Apartamento XXXXXXXX, do edifício XXXXX, localizado na rua XXXXXXXXXXX com direito a duas vagas para automóvel , e sua correspondente fração ideal de 1/24 do respectivo terreno, medindo na totalidade XXXXXXXX".
O problema é o seguinte. Há dias fiz a aquisição de um segundo veículo e, ao tentar ocupar a vaga constatei que não cabe nenhum veículo no local. Na realidade o veículo cabe, mas o condutor deverá sair pelo porta malas do veículo, pois, somente assim, a pessoa consegue entrar e sair do veículo.
Hoje fui falar com o síndico e tivemos um discussão, pois ele disse: 1) não ser problema dele, pois o síndico não está ali para isso e que eu comprei o apto sabendo que aquelas duas vagas seriam as minhas e eu que me virasse com o carro. 2) Que eu que venda o carro e compre um outro que caiba na vaga (ressalto que os veículos são de pequeno porte) ou que eu venda e fique somente com um.
Questionei-o, pois na escritura não consta nada falando acerca de que aquela determina vaga seria minha. Ele disse que na escritura realmente não, mas que o condomínio determinou, por meio de uma assembléia, que seriam aquelas duas vagas as referente a minha unidade. Disse para ele que não me oponho acerca das vagas determinadas; contudo, o condomínio tem a obrigação de me fornecer uma vaga que caiba um veículo e que o motorista consiga entrar e sair do veículo de um modo normal/convencional e não pelo porta malas.
Além disso, sugeri uma solução para o problema. Disse a ele que acabasse com o espaço destinado a motos, pois não consta na escritura nenhum espaço destinado para tal finalidade e que ali caberia um veículo sem problema algum. A resposta dele foi: "nem pensar. Ali ninguém mexe". Disse ok e que iria solicitar uma reunião de condomínio de modo a deliberamos sobre o assunto, pois tenho direito a duas vagas e irei fazer valer isso.
Ressalto que participei a ele a informação de que já havia sido síndico no meu antigo condomínio e que tivemos um problema semelhante a esse. Um condômino chegou a notificar o condomínio e, a orientação jurídica que tivemos na época foi a de que acertássemos isso, pois iríamos perder uma possível ação pelas vagas serem do condomínio e não da unidade (na escritura dizia exatamente a mesma coisa que está escrito na minha atual - texto supracitado no segundo parágrafo). Fomos informado que o condomínio teria a obrigação de fornecer uma vaga para o morador. Que poderíamos fazer todo ano um sorteio/rodízio, um esquema de chegou estacionou, enfim.....mas que todos ali teriam direito a parar o veículo em uma vaga em que coubesse um veículo.
Hoje parei o veículo na vaga de uma unidade que não possui carro e participei ao síndico. Ele disse que não queria saber de nada. Em contrapartida mandei ele me notificar e multar, caso quisesse,, pois não iria deixar meu veículo na rua.
O condomínio deve solucionar meu problema?
Como devo proceder? Tenho que me sujeitar adquirir um veículo que caiba na vaga?
Posso, caso não resolvam meu problema, acioná-los e fazer cumprir o constante na minha escritura?
O advogado consultado referente ao meu antigo condomínio estava correto em dizer que isso era uma obrigação do condomínio?
Desde já agradeço pela atenção dispensada e pela resposta.
Grato
Alessandro