Olá. Adquiri um apartamento em um prédio que, até seis meses atrás, era um apart hotel. Após uma assembleia, decidiu-se pela mudança do status do edifício para prédio estritamente residencial. Ocorre que toda a área de garagem é administrada por uma empresa de parking, que explora as vagas comercialmente através de cobrança de uso das vagas, inclusive com mensalistas. Proprietários têm direito a uso de vagas, mas de forma rotativa. Mas as vagas são de propriedade dos donos dos apartamentos, e possuem, inclusive, matrícula própria, caracterizando-se como vagas autônomas e numeradas. Minha pergunta é: há ilegalidade quando há uma atividade comercial de exploração de vagas de garagem, definida por contrato, em um prédio residencial? A saber: o contrato vence agora em dezembro de 2017, mas há a intenção de que seja renovado por parte da empresa de parking, com o aval do síndico. Grato.