Vaga de Garagem e área comum e uso relativo. Como definir?

O nosso RI proibiu fumar nas áreas cobertas do condomínio, como também em qualquer área comum. No entanto, alguns fumantes insistem em fumar nas áreas das garagens, e agora, para argumentar a favor deles, eles alegam que fumar dentro área demarcada da vaga de garagem (que não precisa ser necessariamente a deles) não constitui descumprimento do RI, pois vaga de garagem não é área comum e sim área privada. Eu acredito que sim, a área demarcada da vaga de garagem é área privada, mas no sentido próprio do seu (que é para colocar meu veículo) e não para um uso impróprio, ou seja, a vaga de garagem é uma área privada relativa e não absoluta, daí eu não poder fazer daquele espaço o que eu bem entender, mesmo sabendo que ela é minha (não posso fazer daquele espaço um quarto de hospede, depósito de material, não posso praticar sexo etc.), portanto, uma área privada de uso relativo e não absoluto. Como a vaga de garagem é um espaço que, apesar de demarcado, é de livre locomoção (ou seja, eu não preciso interfonar no apê de ninguém para pedir autorização para cruzar aquela área), acredito que nesse sentido, a vaga de garagem seja uma área comum. O que vcs acham? Como posso definir isso? Estou totalmente equivocada no meu raciocínio?

Imagem de perfil Rosa Brito
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?