Vaga de garagem para morador com mobilidade reduzida.
Nosso condomínio tem 86 apartamentos. (86 escrituras dos respectivos apartamentos)
Construido na década de 50, o incorporador definiu somente 40 vagas de garagem. Vendeu-as a 40 proprietários, com UMA única matrícula de imóvel, porem com 40 registros dos respectivos proprietários. Logo as vagas não são do condomínio, mas dos seus respectivos proprietários.
Apesar de vendidas 40 vagas, o espaço comporta apenas 32 veículos.As vagas não são demarcadas, logo cada usuário utiliza a vaga disponível, obedecendo regras de convivência e de acesso a garagem.
UM MORADOR QUE ALOCA UMA VAGA, DEPOIS DE MUITA INSISTÊNCIA E CALOROSAS DISCUSSÕES, POR ALEGAR PROBLEMAS CARDÍACOS ENTRE OUTROS, REQUEREU UMA VAGA ESPECÍFICA, UMA VEZ QUE NÃO EXISTINDO VAGAS DEMARCADAS, É COMUM UM OU OUTRO USUÁRIO NECESSITAR EMPURRAR UM VEÍCULO PARA MANOBRAR O SEU. ESTE MORADOR NÃO QUER EXECUTAR ESTA TAREFA.
AGORA ELE ME APARECE COM UM LAUDO DESFIS-DSV EXIGINDO UMA VAGA PARA SEU USO.
PERGUNTO: A obrigatoriedade por vagas não seria em espaço público, ou seja, supermercados, shoping-centers? Como o condomínio vai determinar uma vaga, se a maioria dos proprietários não concordam? Por outro lado, condições semelhantes existem no prédio para outros condôminos e certamente irão pleitear da mesma forma vagas exclusivas?
COMO PROCEDER?